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Doutrinação livre, fé proibida: O plano do CNE
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Doutrinação livre, fé proibida: O plano do CNE

Por Rafael Durand
12 de March, 2026
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Imagem da Notícia: Doutrinação livre, fé proibida: O plano do CNE

Rafael Durand - 12/03/2026 12h44

Estudantes em oração no pátio escolar (Imagem ilustrativa) Foto: IA\Chat GPT

Enquanto o Brasil assiste, estarrecido, aos índices alarmantes de déficit de aprendizagem e ao colapso da infraestrutura básica em milhares de escolas públicas, as prioridades do Conselho Nacional de Educação – CNE, órgão vinculado ao Ministério da Educação – MEC, parecem orbitar em um universo paralelo de perseguição ideológica.

Ocorre que, no recente Parecer CNE/CEB nº 1/2026, o Conselho decidiu instaurar uma espécie de “quarentena de fé”, proibindo que estudantes de Ensino Médio realizem atividades voluntárias em instituições religiosas para fins de carga horária escolar.

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Tal medida não é meramente um erro administrativo, mas a manifestação de um laicismo militante que tenta, à força, expulsar a religiosidade do espaço público. Neste sentido, é preciso distinguir, de uma vez por todas, o laicismo da laicidade colaborativa.

Ora, o laicismo nada mais é senão a hostilidade do Estado contra a religião, comum em Estados totalitários onde não há liberdade religiosa, como a Coreia do Norte. Já a nossa Constituição, por sua vez, no Art. 19, inciso I, estabelece a laicidade como a separação que permite a colaboração de interesse público. Desta forma, ao proibir o trabalho ou voluntariado em ambientes confessionais, o CNE ignora que essas instituições são, muitas vezes, as únicas redes de proteção social e formação ética nas periferias brasileiras.

A referida resolução colide frontalmente com a própria hermenêutica do Supremo Tribunal Federal (STF). Na ADI 4439, a Suprema Corte ratificou a constitucionalidade do ensino religioso confessional na rede pública, amparada pelo Art. 210, § 1º da Carta Magna.

Ora, se o próprio STF reconhece que a fé pode estar presente dentro da sala de aula como disciplina, por qual “malabarismo jurídico” o CNE pretende proibir que a prática do bem e do serviço comunitário ocorra dentro de uma organização religiosa?

Historicamente, o CNE parece sofrer de amnésia proposital. As primeiras escolas e as mais prestigiadas universidades do mundo e do Brasil foram fundadas e mantidas por instituições cristãs.

Até hoje, as escolas confessionais desempenham um papel de excelência que o Estado muitas vezes não consegue mimetizar. Assim, tratar o ambiente religioso como um local de “cooptação” perigosa é um insulto à história da educação brasileira.

O que causa maior indignação, contudo, é a escancarada incoerência sistêmica. Enquanto o CNE fecha as portas das igrejas para o estudante que deseja servir ao próximo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Resolução nº 23.755/2026, com silêncio sepulcral do CNE e do MEC, abre as portas das universidades e escolas para o proselitismo político. Segundo o Art. 3º, inciso VIII da referida norma, manifestações espontâneas de pré-candidatos em ambientes universitários e escolares não configuram propaganda antecipada.

Temos, então, um cenário surreal: no ambiente universitário, historicamente dominado pela hegemonia de pensamento da esquerda, a “pré-campanha” e a movimentação política são permitidas e até incentivadas sob o manto da “manifestação espontânea”. Mas o aluno que deseja realizar um trabalho administrativo ou social em sua paróquia ou congregação é barrado sob o pretexto de “neutralidade”.

O recado do CNE é claro: o jovem pode ser cooptado pela militância partidária dentro do campus, mas não pode ser formado pela caridade cristã no contraturno escolar.

Isto posto, vê-se que o que se pretende não é proteger o estudante, mas sim exercer um controle ideológico que nega o pluralismo político e a liberdade religiosa. Portanto, o Brasil não precisa de conselhos que criem muros de consciência, mas de um MEC que se ocupe em ensinar o básico e respeite a soberania da fé e da família no processo formativo da nossa juventude!

Rafael Durand é advogado, mestre em Direito, pós-graduado em Direito Público e em Direito Digital, professor, membro do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) e da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB-PB, fundador do NEPC3 – Núcleo de Estudos em Política, Cidadania e Cosmovisão Cristã, autor de artigos e obras jurídicas.

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